Sindicato de Cascavel realiza assembleia dos bancários do Safra para votar acordo nesta quinta-feira


Nesta quinta-feira (16), das 8 às 18 horas, com votação online, o Sindicato dos Bancários de Cascavel e Região vai realizar assembleia extraordinária específica virtual dos empregados do Banco Safra, para discutir e votar a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), negociado pelo Sindicato durante a pandemia de coronavírus, que garante integralidade do salário líquido em caso de redução de jornada ou suspensão de contrato, adesão ao acordo de não demissão, entre outros pontos importantes.
O ACT proposto atende reivindicações apresentadas pelo Sindicato dos Bancários de Cascavel e demais entidades representativas dos trabalhadores em mesas de negociação com o banco, e contém cláusulas que protegem os bancários do Safra das medidas provisórias editadas pelo governo durante a pandemia, como a MP 927 e a MP 936.
O ACT garante a manutenção do salário líquido dos bancários que tiveram contratos suspensos ou redução de jornada; prevê ainda a adesão do banco ao compromisso de não demitir durante a pandemia; e também o compromisso do banco em aplicar a suspensão de contrato preferencialmente aos bancários incluídos no grupo de risco para a Covid-19, garantindo a esses trabalhadores um maior tempo em isolamento social sem prejuízo ao salário líquido.
Para os gerentes comerciais, o acordo prevê ainda a readequação para gratificação de função, que os iguala aos outros profissionais do mercado que exercem a mesma função, garantindo a oportunidade de aumentar a remuneração. Cada bancário que se enquadrar nesta mudança receberá comunicado detalhando as vantagens que passarão a usufruir com a formalização do acordo.
“A participação dos trabalhadores do Safra na assembleia virtual é fundamental”, defende Gladir Basso, presidente do Sindicato de Cascavel e da Federação dos Bancários do Paraná.
ACESSO PARA VOTAR
Segue abaixo o link de acesso para a votação. Como item obrigatório o participante deverá possuir um e-mail do Google para que seja possível acessar o link.
Segue abaixo o link de acesso para votação.
LINK DE ACESSO
https://forms.gle/CUuejHTApV9Vs3Z18
PERGUNTAS E RESPOSTAS
A seguir, seguem alguns questionamentos e respectivas respostas sobre assuntos de interesse dos funcionários do Safra. Confira:
1 - Na cláusula Terceira: consta alguns cargos pontuais, ou seja, apenas os ali nominados teriam direito a receber a gratificação de função. Sendo assim, gostaríamos de saber se foi englobado todas as nomenclaturas que o Banco Safra utiliza?
Resposta: Englobado todas as nomenclaturas do Banco.
2 - Funcionários que não tenham cargo Gestão ex: Técnico em Serviços Bancários, Caixa e Analistas entram nesta regra?
Resposta: Somente quando forem promovidos, porém entram na regra de Suspensão/Redução e Banco de Horas.
3 - Os funcionários que possuem Quebra de Caixa ou Gratificação de Cargo continuará a mesma remuneração?
Resposta: Sim
Os cargos Técnico em Serviços Bancários e Caixa, conforme consta na clausula terceira cita " Gratificação de função e confiança bancária, sendo assim, tais, a principio, não recebem tal verba, e caracteriza cargo de confiança! Os Analistas, são considerados cargos técnico?
Resposta: Os Analistas, Técnicos de Serviços Bancários, não são cargos de confiança, porém só terão a alteração quando forem promovidos, porém entram na regra de Suspensão/Redução e Banco de Horas.
4- No parágrafo 1.º Quais empregados - não citou os nomes dos cargos, inclui-se todos os funcionários nesta regra?
Respostas: Para os cargos de Gerentes, todos serão enquadrados como Gratificação de Função e terão reajustes de 3,33, os demais cargos e todos existentes não se enquadram como cargo de confiança, porém todos os cargos existentes, serão enquadrados apenas no Acordo de Redução/Suspensão e Banco de Horas;
5 - Parágrafo 2º - Cita que o recebimento da gratificação de função importara no aumento da remuneração mensal do empregado, entretanto, não há variação no salário base.
Resposta: o Salário Base continua o mesmo o que altera e que deixará de receber horas extras equivalente a 50% e passa a receber Gratificação de função de 55%, representando um acréscimo de 3,33% no Salário Total;
REF: Acordo Coletivo de Trabalho - Suspensão Temporária de Contrato de Trabalho e Redução Parcial da Jornada de Trabalho e Salário Durante a Pandemia de Covid-19
2 - Cláusula segunda
Parágrafo Segundo e no Parágrafo Terceiro - Sugerimos acrescentar " com a devida ciência do empregado"
Resposta: Sim, será com a devida ciência, pois eles irão assinar um termo Individual;
4- Cláusula Quarta –
AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL seria o caso de redução de jornada de trabalho e salário? E quanto a suspensão do contrato de trabalho?
• Quarto “ponto” – “na ajuda compensatória também será pago o valor correspondente ao percentual de FGTS de 8% - Será depositado na conta vinculada?
Resposta: Tanto em um como no outro, eles irão receber a Ajuda compensatória, a diferença é que na suspensão as horas vai para o Banco de Horas, e será pago as incidências de Férias 13º Salário e os 8% do FGTS, ou seja, no mensal, irá receber mais que o liquido, devido as incidências. (Fonte: Seeb Cascavel)
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