Por que fintechs estão em busca da licença de banco
Enquanto muitas instituições já agem como banco no dia a dia, autorização bancária se torna a nova fronteira regulatória do setor (Por Murilo Melo) - Sistema financeiro | Imagem: Inner/IA -Fintechs de grande porte já funcionam como banco aos olhos de quem usa o aplicativo. Elas oferecem conta, cartão, crédito e investimentos, como qualquer instituição tradicional faria. Do ponto de vista regulatório, porém, boa parte delas nunca teve, de fato, uma licença bancária. Isso, agora, começa a mudar.
Essa transformação corre em paralelo a outra mudança no mercado financeiro, a migração de fintechs de crédito, as Sociedades de Crédito Direto (SCD), para financeiras, as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI).
Nos dois casos, a lógica é parecida. As empresas buscam diversificar suas fontes de funding e reduzir custos de capital. Só que, para algumas poucas fintechs de grande porte, a financeira já deixou de ser o destino final. A pergunta que fica, então, é se a licença bancária virou a nova fronteira do setor.
Motivos regulatórios
Existe um motivo regulatório recente para essa corrida por licença. A Resolução Conjunta nº 17/2025, editada pelo BC e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), proíbe instituições sem licença bancária de usar termos como “banco” e “bank“ em nomes, marcas, domínios e redes sociais. O prazo para adaptação vai até 28 de novembro.
Eduardo Bruzzi, sócio da área de meios de pagamento, bancos, fintechs e criptoativos do BBL Advogados, explica o alcance da norma. “O uso do termo banco ou bank passou a depender da titularidade de licença bancária, nos termos da Lei nº 4.595/1964″, afirma.
Segundo ele, a resolução disciplina apenas o nome e a forma como as instituições se apresentam ao público, sem ampliar por si só o escopo de atividades permitidas.
Eduardo lembra ainda de outra norma que caminha junto dessa discussão, a Resolução Conjunta nº 14/2025, que redefiniu o cálculo de capital mínimo das instituições autorizadas a funcionar pelo BC. Segundo ela, quem usa a expressão banco na nomenclatura precisa somar R$ 30 milhões ao capital mínimo apurado. Para Eduardo Bruzzi, essa combinação de regras “inaugurou um período de adaptação que alcança todo o mercado”.
A corrida por licença, aliás, também tem uma explicação mais antiga, e menos ligada ao nome. O mercado financeiro passa por exigências cada vez mais altas de capital mínimo, governança, gestão de riscos e segurança cibernética. Nesse sentido, buscar uma licença bancária plena pode ser, para algumas fintechs, apenas o próximo degrau de uma evolução regulatória que já vinha acontecendo, a mesma lógica por trás da migração de SCDs para SCFIs.
Ele avisa, contudo, que o acréscimo de capital não dá, sozinho, o direito de usar a palavra “banco”.
“Quem pode se denominar ‘banco’ continua sendo definido pela natureza jurídica da instituição e pela autorização do Banco Central, na linha da Lei nº 4.595/1964 e da própria Resolução Conjunta nº 17/2025, que apenas agrega um requisito prudencial a quem já detém essa prerrogativa”, afirma.
Comprar pronto ou construir do zero
Diante dessas regras, cada fintech de grande porte escolhe seu próprio caminho. Uma opção é pedir autorização direta ao BC e montar o banco do zero, rota que exige comprovação de capacidade financeira, governança e controles internos, além de um trâmite mais longo.
A outra é comprar uma instituição que já tenha essa autorização, um “atalho” regulatório. O exemplo mais recente desse tipo de negócio é o Nubank, que fechou acordo, no dia 20 de julho, para comprar 100% do Banco Porto Real, instituição carioca fundada em 1992. O negócio ainda depende do aval do BC.
Marcus Valverde, sócio-fundador do escritório MVSA, explica o cálculo por trás dessa escolha. “A opção por um banco pequeno, saudável e com estrutura simples reduz o prazo de análise pelo regulador. Ela também reduz o risco de passivos ocultos”, diz.
Ele lembra ainda que um processo de licenciamento original pode levar até dois anos, prazo incompatível com o calendário que a Resolução Conjunta nº 17 impôs a quem ainda usa “bank” no nome sem ter licença própria. “Aqui, o ativo relevante é o próprio documento de autorização emitido pelo BC”, resume.
Eficiência regulatória e respectivos riscos
Alan Campos Thomaz, sócio do escritório Campos Thomaz Advogados, descreve a mesma escolha sob outro ângulo, o da eficiência regulatória. “Comprar uma instituição já autorizada reduz incerteza e encurta etapas que um pedido do zero exigiria”, explica. Assim, a empresa aproveita sistemas, cadastros e a própria licença já constituída.
Ele faz, porém, uma ressalva importante. “A mudança de controle depende de aprovação do Banco Central, que examina a capacidade financeira e operacional do adquirente e os efeitos prudenciais da operação. Adquire-se uma estrutura regulada, não um atalho para contornar o processo regulatório”, resume.
Fabio Coimbra, conselheiro independente e especialista em governança e riscos, reforça esse ponto sob outro prisma, o dos riscos. “A aquisição não elimina o rigor da análise regulatória”, diz. Segundo ele, o BC ainda precisa avaliar o comprador e a estrutura resultante, inclusive como os riscos das diferentes entidades, atividades e sistemas se conectam dentro do conglomerado. “É uma questão de interconexão de riscos”, resume.
Fabio soma outro argumento a favor da compra de uma estrutura pronta, partindo da natureza específica do Banco Porto Real, autorizado como banco de investimento. “A operação incorpora uma entidade já constituída, com autorização, estrutura societária, registros e processos existentes”, pontua. Ele faz, contudo, uma ressalva sobre o outro lado dessa mesma moeda. “Uma instituição existente também carrega seu histórico e eventuais contingências regulatórias, tributárias, trabalhistas, operacionais e contratuais”, avisa.
Quem já é banco, e quem ainda não é
O Nubank não é o único a testar esse caminho, nem o pioneiro. O C6 Bank obteve autorização de banco múltiplo em 2019, antes mesmo de lançar o produto ao público, um caso claro do caminho “do zero”. Já o Inter nasceu banco, sem precisar de nenhuma transição. O PagBank também detém licença bancária há alguns anos, por meio da instituição registrada como Banco Seguro.
O PicPay, por sua vez, chegou à licença de banco múltiplo por um caminho mais caseiro. A fintech pertence ao mesmo grupo, a J&F, que também controlava o Banco Original do Agronegócio. Em vez de comprar uma instituição externa, o grupo simplesmente rebatizou o Original do Agronegócio como PicPay Bank, aproveitando a licença que já existia dentro de casa.
Nem todo grande nome do setor, contudo, segue por esse caminho. O Mercado Pago opera como financeira no Brasil, sem licença bancária, embora o grupo detenha licenças de banco em outros países. A Neon, segundo informações do próprio site do BC, também não tem banco próprio, e opera com financeira, IP e corretora.
A Stone, que migrou de SCD para SCFI em 2024, também pediu ao BC para transformar essa financeira em banco, além de solicitar autorização para operar uma distribuidora de títulos e valores mobiliários. Não há prazo definido para a resposta do regulador.
Até fintechs estrangeiras avaliam esse caminho. A Revolut estuda buscar uma licença bancária no Brasil e, em junho, anunciou o ex-ministro da Economia Paulo Guedes para seu conselho consultivo, como parte da estratégia de fortalecer sua governança.

Ganhos e limites dessa escolha
Os especialistas ouvidos pelo Finsiders Brasil enxergam, no caso do Nubank, efeitos que vão além do cumprimento da nova regra de nomenclatura. Marcus aponta uma vantagem estratégica de médio prazo. “Ao controlar um banco autorizado pelo Banco Central, o Nubank passa a dispor de uma plataforma institucional capaz de acomodar futuras mudanças regulatórias”, pondera.
Ele também cita a reorganização societária como possível ganho. “Ter um banco comercial próprio pode facilitar a centralização de determinadas operações e a simplificação da governança”, pontua, embora reforce que nada foi anunciado oficialmente nesse sentido pela companhia.
Alan vê um raciocínio parecido do lado da governança do grupo. “Reorganizações desse tipo costumam gerar ganhos que só aparecem depois da integração das estruturas”, observa, citando a simplificação da governança e o alinhamento das entidades a requisitos prudenciais. Fabio concorda, mas soma um argumento de negócio.
“A presença de um banco de investimento no conglomerado pode facilitar a organização de determinados produtos, parcerias, operações societárias ou atividades de mercado de capitais”, diz. Ele lembra ainda que a operação evita que o grupo precise constituir uma nova instituição bancária caso decida usar esse tipo de autorização no futuro.
Nenhum dos três especialistas, contudo, descarta os limites dessa escolha. “Não há confirmação oficial de que o Nubank usará essa licença para lançar produtos específicos ou realizar novas aquisições”, ressalva Marcus. Alan lembra que cada nova aquisição ou serviço segue sujeito às regras e aprovações aplicáveis, inclusive à análise do BC. “A compra não cria um passe livre para novas aquisições ou produtos”, avisa Fabio.
Uma tendência, não uma corrida geral
Apesar dos exemplos recentes, especialistas evitam falar em corrida generalizada rumo à licença bancária. A trajetória típica de uma fintech de crédito segue etapas bem definidas. Primeiro vem a instituição de pagamento. Em seguida, a SCD. Depois, a SCFI. Só então, e apenas para poucas companhias de grande porte, a licença bancária completa passa a fazer sentido econômico.
Isso acontece porque virar banco também tem um preço. A condição impõe exigências maiores de capital, compliance e supervisão, além de custos regulatórios mais altos. Por isso, para boa parte das fintechs menores, seguir como SCFI ou instituição de pagamento continua sendo a escolha mais eficiente, ao menos por enquanto.
O que muda, daqui para frente, é o tamanho da fila de empresas que já passaram por todas as etapas anteriores e agora avaliam se vale a pena dar o passo final. Do outro lado do balcão está o Banco Central que, como não poderia deixar de ser, segue com a caneta na mão para dizer quem pode, de fato, se chamar de banco. (Fonte: finsiders)
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