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O que é a CCV?

A Comissão de Conciliação Voluntária, como o nome diz é voluntária, o trabalhador não é obrigado a utilizar e nem aceitar a proposta. O Sindicato apenas intermedia a conciliação. A vantagem é que as soluções são mais rápidas do que em processos judiciais e pagas (geralmente) em 10 dias úteis

A CCV (Comissão de Conciliação Voluntária) é um fórum tripartite que reúne trabalhadores desligados sem justa causa ou que pediram demissão, representantes do Sindicato e do banco para discutir e tentar resolver pendências trabalhistas antes de recorrer à Justiça.

A vantagem é que as soluções apresentadas na CCV são muito mais rápidas do que em processos judiciais. Mas é importante ressaltar que a CCV é voluntária, ou seja, o trabalhador não é obrigado a utilizar esse instrumento. O Sindicato apenas intermedia a conciliação, entre bancário e banco.

Como funciona?

* Logo após o desligamento, o trabalhador recebe um comunicado do banco com as orientações, para que, caso queira, procure o Sindicato e inicie as tratativas da CCV.      

•         Intermediação do Sindicato: As reuniões contam com a presença de representantes do sindicato da categoria, do banco e do trabalhador.

•         Objetivo: O banco apresenta uma proposta de acordo financeiro (quitação de verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho) e o trabalhador decide se aceita ou não.

•         Pagamento rápido: Se houver acordo, o valor costuma ser pago em poucos dias (geralmente até 10 dias úteis).
(Fonte: SEEB Santos)

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