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Ministro Gilmar Mendes adia audiência sobre pejotização para 6/10

Medida foi justificada por "questões de organização interna" do STF. Ministro Gilmar Mendes estabeleceu nova data para a audiência que discutirá ações de pejotização - foto divulgação - 

Ministro Gilmar Mendes adiou para o dia 6 de outubro de 2025 a audiência pública que vai debater a pejotização no Brasil.

A sessão, inicialmente marcada para 10 de setembro, foi reagendada por "questões de organização interna" da Corte.

A data anterior coincide com a semana marcada para o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, embora esse ponto não tenha sido mencionado pelo ministro.

O decano da Corte é relator do processo que discute a legalidade da contratação de trabalhadores por meio de PJ em substituição ao vínculo empregatício formal.

Em abril deste ano, determinou a suspensão de todas as ações judiciais em curso no país que tratam do tema.

O fenômeno da pejotização se intensificou após a reforma trabalhista de 2017, que permitiu a terceirização de atividades-fim nas empresas. A prática consiste na contratação de profissionais como PJ visando afastar obrigações trabalhistas típicas de um vínculo empregatício.

Segundo dados do MPT, entre 2020 e março de 2025, foram ajuizadas 1,21 milhão de reclamações trabalhistas relacionadas à pejotização.

A audiência contará com a participação de especialistas e representantes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência, além do TST.

Processo: ARE 1.532.603

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Gilmar Mendes suspende ações sobre pejotização em todo o país
Para ministro, decisões da Justiça do Trabalho vêm causando insegurança jurídica. Suspensão visa uniformizar a interpretação.

Nesta segunda-feira, 14 de abril, ministro Gilmar Mendes decidiu suspender processos, em todo o país, que tratam da legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para a prestação de serviços, prática conhecida como "pejotização".

Esse tipo de contratação é frequente em áreas como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e serviços de entregas, como os realizados por motoboys, entre outras.

Na decisão, o ministro destacou que a controvérsia quanto à legalidade desses contratos tem gerado uma sobrecarga no STF, devido ao grande número de recursos que questionam as decisões da Justiça do Trabalho. Essas decisões, em diversas situações, não têm seguido o entendimento consolidado do Supremo sobre o tema.

"Como já destaquei na manifestação sobre a existência de repercussão geral, parcela significativa das reclamações em tramitação nesta Corte foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva. Esse fato se deve, em grande parte, à reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte sobre o tema", afirmou o ministro.

Gilmar Mendes afirmou que o descumprimento contínuo da orientação do STF pela Justiça do Trabalho tem gerado aumento de processos que chegam ao Supremo, fazendo com que este se torne, de fato, instância revisora das decisões trabalhistas.

Validade e competência
No ARE 1.532.603, o STF reconheceu, por maioria, a repercussão geral do Tema 1.389, que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para lidar com casos de possível fraude e a definição de quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.

Apenas o ministro Edson Fachin foi contra a repercussão geral. Segundo informado pela Folha de S. Paulo, Fachin defende a interlocutores que o Supremo não deve se envolver em assuntos da Justiça do Trabalho, um ramo especializado do Judiciário que resolve conflitos entre empregados e empregadores.

No caso em questão, o TST afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, considerando a existência de um contrato de prestação de serviços entre as partes, no formato de franquia.

Embora o caso envolva especificamente contratos de franquia, o relator deixou claro que a discussão não se limita a essa modalidade. Segundo Gilmar Mendes, é essencial que a controvérsia seja abordada de maneira abrangente, levando em conta todas as formas de contratação civil e comercial.

A suspensão seguirá válida até que o Plenário do STF decida o mérito do recurso extraordinário.

Posicionamento de Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes tem demonstrado apoio à pejotização como alternativa para diversificar as formas de contratação e diminuir os encargos trabalhistas para as empresas.

O decano da Corte também desempenhou papel decisivo em mudança de entendimento do STF a respeito da contratação de servidores públicos.

Após solicitar mais tempo para analisar um processo, apresentou uma posição contrária à maioria até então, defendendo a possibilidade de vínculos no setor público fora das regras tradicionais da CLT. Com isso, o STF decidiu pela extinção da exigência de um regime único para os servidores públicos. (Fonte: Migalhas)

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