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Justiça derruba obrigatoriedade da doação de vacinas ao SUS

Rolando Spanholo, juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, considera inconstitucional dispositivo da lei que determina ao setor privado o repasse de doses adquiridas ao Programa Nacional de Imunização (Por Gabriela Bernardes*)

A Justiça Federal em Brasília considerou inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso Nacional que obriga a doação ao Sistema Único de Saúde das doses compradas pelo setor privado. Projeto de lei sancionado no início de março autoriza a compra de vacinas pela iniciativa privada, mas determina o repasse de todas as doses ao SUS até que os grupos de risco — que reúne 77,2 milhões de brasileiros — tenham sido integralmente imunizados em todo o país. Ainda segundo a legislação, mesmo após a imunização do grupo prioritário, as vacinas compradas pela iniciativa privada devem ser divididas meio a meio com o SUS.

De acordo com juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Spanholo, a obrigação de doação integral dos imunizantes ao SUS desestimula a sociedade civil a participar da compra e da vacinação contra a covid-19. Essa falha prejudicaria ainda mais o processo de imunização no país. O magistrado aceitou o argumento de que a restrição viola o direito fundamental à saúde, ao atrasar a imunização.

Na decisão, Spanholo acolheu pedido de três entidades: o Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo; a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo; e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Ainda cabe recurso sobre o entendimento do juiz. A Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer à próxima instância, o Tribunal Regional Federal. (Fonte: Correio Braziliense)

* Estagiária sob supervisão de Carlos Alexandre de Souza