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Justiça anula demissão de 747 funcionários da Renault e prevê multa em caso de descumprimento

A empresa pode recorrer da decisão (Por Rodrigo Schievenin)
 
A Justiça do Trabalho determinou, nesta quarta-feira (5), a anulação da demissão de 747 funcionários da fábrica da Renault, em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba. A decisão atendeu à ação de autoria do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC), que alegou, em resumo, que a dispensa coletiva dos trabalhadores aconteceu sem a efetivação de negociação coletiva prévia.

A juíza Sandra Mara de Oliveira Dias entendeu que a Renault descumpriu um Termo de Compromisso que havia firmado com o Ministério Público do Trabalho, onde se comprometia a negociar com o sindicato da categoria qualquer programa de dispensa e ainda que “qualquer dispensa coletiva sem negociação prévia viola garantias constitucionais além de configurar ato antissindical, pois subtrai do sindicato a prerrogativa de servir como defensor dos direitos e interesses da categoria representada”, concluiu a decisão.

Logo após o anúncio das demissões, durante assembleia organizada pelo SMC, os trabalhadores decidiram entrar em greve.

“Essa é uma vitória dos trabalhadores que mesmo com todo o tipo de retaliação por parte da empresa foram corajosos e mantiveram a união para suportar todos esses dias até conseguirem a reintegração. Durante todo esse tempo, o Sindicato sempre esteve disposto e reivindicou o bom senso por parte da empresa para que aceitasse sentar para negociar e achar uma solução razoável tanto para os trabalhadores como para a empresa. Infelizmente, a Renault preferiu radicalizar e a alternativa, além da luta em porta de fábrica, foi a Justiça que nos deu razão e determinou que a era de radicalizar acabou. Aqui no Paraná, a prerrogativa é a negociação”, afirma o presidente do SMC, Sérgio Butka.

A Lei estadual nº 15.426/2007 também é citada entre os motivos da ação contra a montadora, já que ela veda a demissão de funcionários “por empresas beneficiárias de incentivos fiscais”, que seria o caso da Renault.

O SMC pede que os trabalhadores sejam readmitidos até que seja efetivado um acordo coletivo de PDV (Plano de Demissão Voluntária), além do pagamento dos salários devidos desde a demissão, bem como seja determinado que a Renault não realize novos desligamentos “até o julgamento da presente demanda”.

“Declara-se a nulidade das 747 dispensas, determinando-se a imediata reintegração dos trabalhadores dispensados na data de 21 de julho de 2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), até o limite de R$ 1.000,000,00 (hum milhão de reais) cujo valor deverá ser revertido à instituição Associação Hospitalar de Proteção a Infância Dr. Raul Carneiro – Hospital infantil Pequeno Princípe”, diz a juíza que acolheu parcialmente o pedido do sindicato.

A empresa ainda pode recorrer da decisão de suspensão das dispensas. A reportagem da Banda B entrou em contato com a Renault e o espaço segue aberto para manifestação da empresa. (Fonte: BandaB)