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Como recuperar dinheiro transferido por engano ou golpe no sistema Pix

Mecanismo do Banco Central facilita o reembolso em casos de fraude ou erro operacional; conheça prazos e novas regras para reaver valores - imagem gerada por IA -

A legislação determina que quem recebe dinheiro por engano e se recusa a devolver comete o crime de apropriação de coisa havida por erro.

O Banco Central mantém regras específicas para clientes bancários que precisam reaver valores enviados via Pix após golpes, enganos ou falhas operacionais em todo o país. O Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED — aprimorado com o sistema MED 2.0 para rastrear repasses entre contas intermediárias e não apenas na conta de destino inicial —, permite contestar transações diretamente no aplicativo da instituição financeira do pagador.

O processo de análise das instituições varia conforme a natureza do ocorrido, havendo distinções operacionais e jurídicas entre ser vítima de uma fraude e cometer um equívoco na hora do preenchimento dos dados.

Diferença entre fraude e envio incorreto
O MED pode ser acionado tanto em casos de fraude e golpes quanto em situações de erro de envio, como troca de dígitos na chave Pix ou valor inserido incorretamente. No entanto, enquanto nos casos de crime a aprovação visa o bloqueio cautelar célere, nos casos de distração a devolução depende da análise detalhada das instituições financeiras e do consentimento ou verificação da conta recebedora, sem estorno necessariamente automático.

A legislação brasileira determina que quem recebe dinheiro por engano e se recusa a devolver comete o crime de apropriação de coisa havida por erro, previsto no artigo 169 do Código Penal. Caso a conciliação e a contestação bancária não resultem na restituição, o pagador pode acionar o recebedor na esfera judicial por meio do Juizado Especial Cível.

Já em episódios de falsa central telefônica, clonagem de perfis em redes sociais, invasão de conta bancária ou roubo do aparelho celular, a contestação imediata é indispensável para acionar a barreira de segurança e bloquear eventuais saldos remanescentes na cadeia financeira do fraudador.

Passo a passo para solicitar o estorno

O processo de recuperação exige rapidez e envio de dados consistentes aos canais oficiais de atendimento:

  • comunicar a instituição financeira pelo aplicativo ou telefone de atendimento em até 80 dias corridos após a transferência;
  • reunir comprovantes, relatos e registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil com os dados da operação e da conta destinatária;
  • acompanhar o protocolo durante a averiguação técnica realizada pelos bancos de origem e destino.
Os bancos têm até 11 dias para analisar a contestação e informar ao usuário sobre a procedência do pedido e os próximos passos. O Banco Central estima que os valores possam ser recuperados em até 11 dias após a contestação, inclusive mediante bloqueios fracionados em contas subsequentes que tenham recebido parcelas da quantia desviada.

Regras sobre tributação e sigilo bancário
Diante do aumento de dúvidas sobre fiscalização financeira, o Banco Central reiterou que as transferências instantâneas para pessoas físicas continuam gratuitas e isentas de tributos. Não há incidência de imposto sobre o envio ou recebimento de valores comuns entre cidadãos.

O sigilo sobre as movimentações permanece protegido por lei complementar. As instituições financeiras continuam reportando apenas operações com fortes indícios de lavagem de dinheiro ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, sem monitoramento de compras cotidianas ou quebra de confidencialidade dos correntistas. (Fonte: Correio Braziliense)

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