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BB é multado em R$ 5,4 milhões por irregularidades em seguros de empréstimos

Procon-MPMG apontou inclusão não autorizada de seguros em contratos de crédito consignado e reconheceu prática de venda casada (Por Márcio Borges) - foto reprodução -

O Banco do Brasil foi multado em R$ 5.431.739,77 pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) por irregularidades relacionadas à inclusão de seguros em contratos de empréstimos consignados.

A decisão foi tomada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte após processo administrativo iniciado a partir de uma reclamação apresentada à Ouvidoria do MPMG.

O caso teve origem no relato de um consumidor que questionou a inclusão de um seguro não autorizado em um contrato de crédito consignado. Segundo a reclamação, ele só teria tomado conhecimento da cobrança posteriormente.

Irregularidades apontadas
Durante a apuração, foram analisadas as condições de contratação e as informações fornecidas aos consumidores em operações de crédito consignado.

Entre as situações consideradas pelo Procon-MPMG estão casos em que consumidores afirmaram desconhecer a contratação do seguro, não terem sido informados previamente sobre a inclusão do produto ou terem sido levados a acreditar que o seguro seria necessário para conseguir o empréstimo.

A decisão reconheceu condutas que, segundo o órgão, comprometeram a liberdade de escolha do consumidor e violaram os deveres de informação, transparência e boa-fé nas relações de consumo.

Também foi reconhecida a ocorrência de venda casada, prática que consiste em condicionar a contratação de um produto ou serviço à aquisição de outro, além da inclusão não autorizada de serviço acessório em operações de crédito.

A apuração identificou ainda a inclusão de seguros sem comprovação de consentimento claro e informado, além de informações consideradas insuficientes sobre o caráter facultativo do seguro, suas condições e os custos envolvidos.

Banco apresentou defesa
Durante o processo administrativo, o Banco do Brasil sustentou que a contratação dos seguros era opcional e previamente informada aos consumidores.

A instituição também afirmou que os comprovantes das operações eram disponibilizados aos clientes e continham informações sobre os contratos, incluindo os valores dos seguros e o Custo Efetivo Total (CET).

Segundo a defesa apresentada pelo banco, a contratação dos empréstimos havia sido realizada pela internet por meio de um sistema que exigia o uso de senha pessoal.

Tentativa de acordo

Durante o processo, o Procon-MPMG ofereceu ao Banco do Brasil a possibilidade de celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa.

As tentativas de solução consensual, porém, não resultaram em acordo. Com isso, o procedimento administrativo prosseguiu para julgamento.

As infrações reconhecidas na decisão têm fundamento nos artigos 6º, 7º e 39 do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/1990.

O Banco do Brasil ainda pode recorrer da decisão. (Fonte: Varginha Online)

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