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Aprovado projeto contra as ligações indesejadas de cobrança e telemarketing

A Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor aprovou em turno suplementar o projeto da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) que visa impedir que os consumidores sejam contatados repetidamente por empresas de telemarketing e cobrança em função de dívidas de pessoas que não conhecem (PL 2616/2025). O texto determina sanções administrativas, multas e até a suspensão temporária de empresas que insistirem nas ligações indesejadas. Relator, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) destacou o caráter "pedagógico e dissuasório" da proposta. (Por Cesar Mendes)

De autoria da senadora Ana Paula Lobato, do PSB do Maranhão, o projeto visa impedir que os consumidores sejam contatados repetidamente por empresas de telemarketing e de cobrança em função de dívidas de pessoas que não conhecem, uma situação que frequentemente gera constrangimentos.

O texto reconhece o direito à privacidade dos consumidores, que não deverão ser incomodados por chamadas de caráter intrusivo e que comprometam a sua tranquilidade; e obriga as empresas de telemarketing e cobrança a excluírem dos seus cadastros os números de telefone das pessoas que informarem não conhecer o destinatário das ligações. Se a empresa continuar ligando para o número, mesmo após o pedido de exclusão, essa atitude poderá ser considerada abusiva.

O relator, senador Laércio Oliveira, do Progressistas de Sergipe, explicou que a iniciativa é tecnicamente exequível porque as empresas de 'call center' e cobrança já operam com sistemas que permitem o registro e a atualização de informações em tempo real. Segundo ele, a inclusão de sanções administrativas como advertência, multas proporcionais e até a suspensão temporária das atividades reforça o caráter pedagógico e dissuasório da norma.

(senador Laércio Oliveira) "Ainda que sua eficácia dependa da atuação dos órgãos fiscalizadores, como os PROCONs e a Anatel, a proposta tem mérito regulatório, por estabelecer parâmetros objetivos e alinhados às obrigações já previstas na legislação consumerista e de proteção de dados. Ao reconhecer que o simples ato de negar conhecer a pessoa procurada deve ser suficiente para interromper os contatos, a proposta contribui para reequilibrar a relação entre empresas e cidadãos, limitando o poder coercitivo das práticas automatizadas e padronizadas de teleatendimento."

O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. (Fonte: Rádio Senado, Cesar Mendes)

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